Manual Operacional (baixar)

ATENÇÃO:

Para protocolo do seu projeto de pesquisa no CEP é indispensável o preenchimento do "Formulário de Encaminhamento do Projeto de Pesquisa", entregando-o anexo ao projeto de pesquisa.

CEP UNOESC / HUST


18 de abril - Reunião do Comitê de Ética em Pesquisa. (última reunião 2006)



ATENÇÃO:

1) Inclusão de pauta somente nos casos de:

  • Necessidade de acompanhamento de um caso clínico.
  • Projeto em caráter de urgência que envolva remessa a algum órgão público para financiamento.

2) Pesquisa com prontuários:

  • Formulário de encaminhamento do projeto de pesquisa;
  • Projeto de pesquisa em uma via impressa e outra em meio magnético;
  • Folha de rosto devidamente cadastrada no SISNEP e assinada pelo responsável pela pesquisa e pelo responsável da IES - coord. do curso/setor ao qual o projeto está vinculado (na hora de fazerem o cadastro lembrem-se de informar o CNPJ da Fundação: 84.592.369/0001-20).
  • Termo de Consentimento Livre e Esclarecido.
  • Termo de compromisso para usos de dados em arquivo (assinada por todos os pesquisadores envolvidos com a pesquisa)
  • Declaração/Autorização assinada pelo respresentante da Instituição onde se realizará a pesquisa nos prontuários, autorizando a realização da mesma naquele local.
  • Currículo lattes dos pesquisadores.

Comitê de Ética em Pesquisa

    O Comitê de Ética em Pesquisa (CEP/UNOESC) é um colegiado interdisciplinar e independente, com "múnus público", deve existir nas instituições que realizam pesquisas envolvendo seres humanos no Brasil, criado para defender os interesses dos sujeitos da pesquisa em sua integridade e dignidade e para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos (normas e diretrizes regulamentadoras da pesquisa envolvendo seres humanos - Resolução do Conselho Nacional de Saúde - Ministério da Saúde - Res. CNS 196/96).

O CEP/UNOESC é responsável pela avaliação e acompanhamento dos aspectos éticos de todas as pesquisas envolvendo seres humanos. Este papel está bem estabelecido nas diversas diretrizes éticas internacionais (Declaração de Helsinque, Diretrizes Internacionais para as Pesquisas Biomédicas envolvendo Seres Humanos - CIOMS) e brasileiras (Resolução CNS 196/96 e complementares), diretrizes estas que ressaltam a necessidade de revisão ética e científica das pesquisas envolvendo seres humanos, visando a salvaguardar a dignidade, os direitos, a segurança e o bem estar do sujeito da pesquisa. Desta maneira e de acordo com a Resolução/CNS/196/96, "toda pesquisa envolvendo seres humanos deverá ser submetida à apreciação de um Comitê de Ética em Pesquisa" e cabe à instituição onde se realizam pesquisas a constituição do CEP.

A missão do CEP é salvaguardar os direitos e a dignidade dos sujeitos da pesquisa. Além disso, o CEP contribui para a qualidade das pesquisas e para a discussão do papel da pesquisa no desenvolvimento institucional e no desenvolvimento social da comunidade. Contribui ainda para a valorização do pesquisador que recebe o reconhecimento de que sua proposta é eticamente adequada.

O CEP, ao emitir parecer independente e consistente, contribui ainda para o processo educativo dos pesquisadores, da instituição e dos próprios membros do comitê.

Finalmente, o CEP exerce papel consultivo, em especial, papel educativo para assegurar a formação continuada dos pesquisadores da instituição e promover a discussão dos aspectos éticos das pesquisas em seres humanos na comunidade. Dessa forma, deve promover atividades tais como, seminários, palestras, jornadas, cursos e estudo de protocolos de pesquisa.