Ao diretor administrativo, cabe decidir, em conjunto com os pró-reitores do campus, as questões administrativas que visem o atendimento das atividades fins da Universidade. Cabe também:
- autorizar as despesas e coordenar a administração geral da sede administrativa da Funoesc e suas extensões;
- elaborar, executar e avaliar o planejamento e o orçamento anual do campus;
- instituir e constituir comissões especiais;
- movimentar contas bancárias emitindo cheques e autorizar débitos, créditos e outras movimentações;
- administrar, executar, planejar, coordenar, delegar competências e controlar as atividades econômico-financeiras, de pessoal, patrimonial e disciplinar do campus;
- aplicar medidas disciplinares na área de sua competência;
- assinar contratos específicos das atividades econômico-financeiras do campus.
- exercer e cumprir outras atribuições específicas de sua área, emanadas da legislação, do Estatuto da Funoesc, do seu Regimento Geral, dos superiores e dos ordenamentos legais.